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Associados Institucionais

Zoológicos e Aquários com personalidade jurídica, em regularidade com os órgãos ambientais, que solicitarem sua filiação e aceitarem as condições estabelecidas no Estatuto e outros instrumentos normativos da AZAB.

Benefícios:

  1. Participar das Assembleias Gerais e eventos exclusivos para associados promovidos pela AZAB;
  2. Participar, com prioridade de inscrição, dos eventos destinados ao público em geral promovidos pela AZAB, com direitos a gratuidade ou descontos para associados quando previstos no evento;
  3. Participar dos eventos destinados ao público em geral promovidos por outras instituições parceiras, com direitos a gratuidade ou descontos para associados AZAB quando previstos no evento;
  4. Ter acesso a áreas exclusivas de membros nas páginas oficiais da AZAB, nas quais constam materiais técnico-científicos de apoio e consulta;
  5. Dispor de apoio dos Comitês e órgãos administrativos da AZAB;
  6. Manter comunicação com todos os demais associados da AZAB;
  7. Utilizar a marca AZAB, com a anuência da Diretoria, nas suas atividades profissionais;
  8. Votar para qualquer cargo eletivo da AZAB, desde que esteja em situação regular com suas obrigações junto a Associação quanto a adimplência anual;
  9. Usufruir de outros direitos previstos no Estatuto e demais instrumentos normativos da AZAB;
  10. Uso da chancela de membro da AZAB em divulgações da marca e eventos técnico-científicos;
  11. Participar do Sistema de Certificação de Bem-estar animal da AZAB, recebendo auditoria de profissionais capacitados e orientações para alcançar o selo de Certificação em Bem-estar Animal da Instituição.

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Associados Efetivos 

Pessoas físicas, funcionários atuantes em Zoológicos e Aquários do Brasil, que solicitarem sua filiação e aceitarem as condições contidas no Estatuto e outros instrumentos normativos da AZAB

Benefícios:

  1. Participar das Assembleias Gerais e eventos exclusivos para associados promovidos pela AZAB;
  2. Participar, com prioridade de inscrição, dos eventos destinados ao público em geral promovidos pela AZAB, com direitos a gratuidade ou descontos para associados quando previstos no evento;
  3. Participar dos eventos destinados ao público em geral promovidos por outras instituições parceiras, com direitos a gratuidade ou descontos para associados AZAB quando previstos no evento;
  4. Ter acesso a áreas exclusivas de membros nas páginas oficiais da AZAB, nas quais constam materiais técnico-científicos de apoio e consulta;
  5. Dispor de apoio dos Comitês e órgãos administrativos da AZAB;
  6. Manter comunicação com todos os demais associados da AZAB;
  7. Utilizar a marca AZAB, com a anuência da Diretoria, nas suas atividades profissionais;
  8. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da AZAB, desde que esteja em situação regular com suas obrigações junto a Associação quanto a adimplência anual;
  9. Integrar os Comitês e outros departamentos da AZAB, desde que esteja em situação regular com suas obrigações junto a Associação quanto a adimplência anual;
  10. Usufruir de outros direitos previstos no Estatuto e demais instrumentos normativos da AZAB;
  11. Uso da chancela de membro efetivo da AZAB em divulgações da marca e eventos técnico-científicos.

 

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Associados Colaboradores

Pessoas físicas que não atuam em Zoológicos ou Aquários, mas, comungam com os objetivos e finalidades da AZAB, que solicitarem sua filiação e aceitarem as condições contidas no Estatuto e outros instrumentos normativos da AZAB

Benefícios:

  1. Participar das Assembleias Gerais e eventos exclusivos para associados promovidos pela AZAB;
  2. Participar, com prioridade de inscrição, dos eventos destinados ao público em geral promovidos pela AZAB, com direitos a gratuidade ou descontos para associados quando previstos no evento;
  3. Participar dos eventos destinados ao público em geral promovidos por outras instituições parceiras, com direitos a gratuidade ou descontos para associados AZAB quando previstos no evento;
  4. Ter acesso a áreas exclusivas de membros nas páginas oficiais da AZAB, nas quais constam materiais técnico-científicos de apoio e consulta;
  5. Dispor de apoio dos Comitês e órgãos administrativos da AZAB;
  6. Manter comunicação com todos os demais associados da AZAB;
  7. Utilizar a marca AZAB, com a anuência da Diretoria, nas suas atividades profissionais;
  8. Votar e ser votado para os cargos eletivos da AZAB, exceto para os cargos de Presidente e vice-presidente, desde que esteja em situação regular com suas obrigações junto a Associação quanto a adimplência anual;
  9. Integrar os Comitês e outros departamentos da AZAB, desde que esteja em situação regular com suas obrigações junto a Associação quanto a adimplência anual;
  10. Usufruir de outros direitos previstos no Estatuto e demais instrumentos normativos da AZAB
  11. Uso da chancela de membro colaborador da AZAB em divulgações da marca e eventos técnico-científicos.

 

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Associados Corporativos

Pessoas jurídicas (Empresas) que atuam em atividades que comungam com os objetivos e finalidades da AZAB, que solicitarem sua filiação e aceitarem as condições contidas no Estatuto e outros instrumentos normativos da AZAB

Benefícios:

  1. Participar das Assembleias Gerais e eventos exclusivos para associados promovidos pela AZAB;
  2. Participar, com prioridade de inscrição, dos eventos destinados ao público em geral promovidos pela AZAB, com direitos a gratuidade ou descontos para associados quando previstos no evento;
  3. Participar dos eventos destinados ao público em geral promovidos por outras instituições parceiras, com direitos a gratuidade ou descontos para associados AZAB quando previstos no evento;
  4. Ter acesso a áreas exclusivas de membros nas páginas oficiais da AZAB, nas quais constam materiais técnico-científicos de apoio e consulta;
  5. Dispor de apoio dos Comitês e órgãos administrativos da AZAB;
  6. Manter comunicação com todos os demais associados da AZAB;
  7. Utilizar a marca AZAB, com a anuência da Diretoria, nas suas atividades profissionais;
  8. Usufruir de outros direitos previstos no Estatuto e demais instrumentos normativos da AZAB.
  9. Prioridade de espaço presencial e/ou virtual para divulgação da marca nos eventos destinados ao público em geral promovidos pela AZAB;
  10. Uso da chancela de membro da AZAB em divulgações da marca e eventos técnico-científicos.

 

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